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Artigo 3º da Lei nº 2.315 de 3 de Setembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a realização do II Congresso Nacional do Algodão.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.315 /1954