Artigo 3º da Lei nº 2.313 de 3 de Setembro de 1954
Dispõe sôbre os prazos dos contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre os prazos dos contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie, e dá outras providências.
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