JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 2.313 de 3 de Setembro de 1954

Dispõe sôbre os prazos dos contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.313 /1954