Artigo 9º da Lei nº 231 de 6 de Fevereiro de 1948
Restabelece os Quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É mantida a medida tomada em aviso nº 54, de 19 de janeiro de 1934 do Ministério da Guerra.