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Artigo 9º da Lei nº 231 de 6 de Fevereiro de 1948

Restabelece os Quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências.

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Art. 9º

É mantida a medida tomada em aviso nº 54, de 19 de janeiro de 1934 do Ministério da Guerra.

Art. 9º da Lei 231 /1948