Artigo 7º da Lei nº 231 de 6 de Fevereiro de 1948
Restabelece os Quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os oficiais do quadro "B" (revolução de São Paulo) passarão a figurar no Almanaque do Exército com a letra B sem número.