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Artigo 7º da Lei nº 231 de 6 de Fevereiro de 1948

Restabelece os Quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências.

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Art. 7º

Os oficiais do quadro "B" (revolução de São Paulo) passarão a figurar no Almanaque do Exército com a letra B sem número.

Art. 7º da Lei 231 /1948