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Artigo 5º da Lei nº 231 de 6 de Fevereiro de 1948

Restabelece os Quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências.

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Art. 5º

O quadro de anistiados de 1930 (Decreto nº 21.461, citado) , continuará com a sua designação atual (quadro "A"), passando a designar-se quadro "B" o dos anistiados de 1934 (Decretos ns. 23.674 de 2 de janeiro de 1934 e 24.297, de 28 de maio de 1934) .

Art. 5º da Lei 231 /1948