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Artigo 2º da Lei nº 231 de 6 de Fevereiro de 1948

Restabelece os Quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências.

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Art. 2º

Os demais quadros serão reduzidos de tantos oficiais quantos os que, retornarem aos quadros "A" e "QA".

Art. 2º da Lei 231 /1948