Artigo 2º da Lei nº 231 de 6 de Fevereiro de 1948
Restabelece os Quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os demais quadros serão reduzidos de tantos oficiais quantos os que, retornarem aos quadros "A" e "QA".