Artigo 10º da Lei nº 231 de 6 de Fevereiro de 1948
Restabelece os Quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os oficiais do quadro "B" ingressão automàticamente no Quadro Ordinário, quando promovidos por merecimento ou escolha, e sòmente nestes casos.