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Artigo 10º da Lei nº 231 de 6 de Fevereiro de 1948

Restabelece os Quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências.

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Art. 10

Os oficiais do quadro "B" ingressão automàticamente no Quadro Ordinário, quando promovidos por merecimento ou escolha, e sòmente nestes casos.

Art. 10 da Lei 231 /1948