Artigo 2º da Lei nº 2.306 de 30 de Agosto de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras públicas, o crédito especial de Cr$ 70.892,00, para pagamento de indenização devida aos proprietários da Fazenda Retiro, situada no 5º Distrito do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.