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Artigo 2º da Lei nº 2.306 de 30 de Agosto de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras públicas, o crédito especial de Cr$ 70.892,00, para pagamento de indenização devida aos proprietários da Fazenda Retiro, situada no 5º Distrito do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.306 /1954