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Artigo 1º da Lei nº 2.306 de 30 de Agosto de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras públicas, o crédito especial de Cr$ 70.892,00, para pagamento de indenização devida aos proprietários da Fazenda Retiro, situada no 5º Distrito do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 70.892,00 (setenta mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros), para pagamento de indenização devida aos proprietários da Fazenda Retiro, situada no 5º Distrito do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, pelo Departamento de Obras e Saneamento, em conseqüência da abertura do Canal Santana, no Distrito de Sepetiba, no trecho entre as estacas 915 e 954, correspondente a uma área de 51.792 metros quadrados.

Art. 1º da Lei 2.306 /1954