Artigo 2º da Lei nº 2.304 de 30 de Agosto de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 52.707,50, para regularizar o pagamento de gratificação a servidores do Departamento de Administração do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoNeide Mont’Alverne, operador de Raio X, referência 23 (período de 1 de janeiro a 8 de abril) (...) 2.835,50
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.