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Artigo 2º da Lei nº 2.304 de 30 de Agosto de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 52.707,50, para regularizar o pagamento de gratificação a servidores do Departamento de Administração do mesmo Ministério.

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Neide Mont’Alverne, operador de Raio X, referência 23 (período de 1 de janeiro a 8 de abril) (...) 2.835,50

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.304 /1954