Artigo 6º da Lei nº 2.300 de 23 de Agosto de 1954
Dispõe sôbre o aumento de capital das sociedades anônimas financiadas pelo Banco do Brasil S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o aumento de capital das sociedades anônimas financiadas pelo Banco do Brasil S. A.
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