Artigo 4º da Lei nº 2.300 de 23 de Agosto de 1954
Dispõe sôbre o aumento de capital das sociedades anônimas financiadas pelo Banco do Brasil S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As sociedades, que houverem aumentando seu capital, nos têrmos desta lei, nas suas aplicações oficiais e no texto das ações, deverão declarar o capital realizado e o limite do aumento autorizado, de acôrdo com a presente lei.