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Artigo 4º da Lei nº 2.300 de 23 de Agosto de 1954

Dispõe sôbre o aumento de capital das sociedades anônimas financiadas pelo Banco do Brasil S. A.

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Art. 4º

As sociedades, que houverem aumentando seu capital, nos têrmos desta lei, nas suas aplicações oficiais e no texto das ações, deverão declarar o capital realizado e o limite do aumento autorizado, de acôrdo com a presente lei.

Art. 4º da Lei 2.300 /1954