Artigo 2º da Lei nº 2.300 de 23 de Agosto de 1954
Dispõe sôbre o aumento de capital das sociedades anônimas financiadas pelo Banco do Brasil S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As ações representativas do aumento de capital autorizado serão entregues, em sua totalidade, ao Banco do Brasil S. A.