Artigo 1º da Lei nº 2.300 de 23 de Agosto de 1954
Dispõe sôbre o aumento de capital das sociedades anônimas financiadas pelo Banco do Brasil S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As sociedades anônimas que houverem obtido ou pretenderem obter empréstimos no Banco do Brasil S.A., pela sua Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, poderão, mediante prévia deliberação da assembléia geral especialmente convocada para resolver sôbre a matéria, autorizar o aumento de capital não superior ao empréstimo, emitindo imediatamente os títulos independente de subscrição ou de realização para os fins e sob as condições previstas nesta lei.
§ 1º
As ações a serem emitidas, correspondentes ao aumento do capital, serão preferenciais e ao portador aplicando-se-lhes as regras do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 .
§ 2º
Os títulos conterão obrigatòriamente em negrito, no frontispício, o número e a data desta lei, que será integralmente transcrita no verso dos mesmos.