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Artigo 2º da Lei nº 23 de 11 de Fevereiro de 1935

Revigora as disposições constantes do art. 1º e seus para-graphos, do decreto n. 22. 106, de 18 de novembro de 1932, e dá outras previdencias

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Art. 2º

A presente lei entrará em execução na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei 23 /1935