Artigo 2º da Lei nº 23 de 11 de Fevereiro de 1935
Revigora as disposições constantes do art. 1º e seus para-graphos, do decreto n. 22. 106, de 18 de novembro de 1932, e dá outras previdencias
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em execução na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.