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Artigo 1º da Lei nº 2.292 de 23 de Agosto de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para atender às despesas decorrentes das visitas ao Brasil do Presidente da República do Perú e do Ministro das Relações Exteriores do Equador.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes das visitas ao Brasil do Presidente da República do Perú e do Ministro das Relações Exteriores do Equador.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata este artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.