Artigo 9º da Lei nº 2.283 de 9 de Agosto de 1954
Altera dispositivos da lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.