JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 2.283 de 9 de Agosto de 1954

Altera dispositivos da lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 2.283 /1954