Artigo 2º da Lei nº 2.272 de 26 de Julho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 73.095.264,30, para pagamento da contribuição do Brasil às despesas da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.