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Artigo 5º da Lei nº 2.271 de 22 de Julho de 1954

Provê sôbre a argüição de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 2.271 /1954