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Artigo 4º da Lei nº 2.271 de 22 de Julho de 1954

Provê sôbre a argüição de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

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Art. 4º

Aplica-se ao Supremo Tribunal Federal o rito do processo do mandado de segurança, de cuja decisão caberá embargos caso não haja unanimidade.

Art. 4º da Lei 2.271 /1954