Artigo 4º da Lei nº 2.271 de 22 de Julho de 1954
Provê sôbre a argüição de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplica-se ao Supremo Tribunal Federal o rito do processo do mandado de segurança, de cuja decisão caberá embargos caso não haja unanimidade.