Artigo 2º da Lei nº 2.271 de 22 de Julho de 1954
Provê sôbre a argüição de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nesse prazo, por 45 (quarenta e cinco) dias improrrogáveis, contados da comunicação da respectiva assinatura, o Procurador Geral da República ouvirá, sobre as razões da impugnação do ato, os órgãos que o tiverem elaborado, ou expedido.