JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.271 de 22 de Julho de 1954

Provê sôbre a argüição de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Cabe ao Procurador Geral da República, toda vez que tiver conhecimento da existência de ato que infrinja algum dos preceitos assegurados no artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal , submeter o mesmo ao exame do Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único

Havendo representação de parte interessada, a qual deverá ser em 2 (duas) vias, o ato argüido de inconstitucionalidade será, submetido pelo Procurador Geral da República ao Supremo Tribunal Federal, dentro de 90 (noventa) dias, a partir do seu recebimento.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 2.271 /1954