JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.264 de 12 de Julho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno para construção da Escola Industrial de Aracajú, Estado de Sergipe.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.264 /1954