Artigo 2º da Lei nº 2.264 de 12 de Julho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno para construção da Escola Industrial de Aracajú, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno para construção da Escola Industrial de Aracajú, Estado de Sergipe.
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