Artigo 2º da Lei nº 2.237 de 21 de Junho de 1954
Altera o item I da letra a do art. 3º da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948, (Lei do Impôsto de Consumo).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São incluídas entre as isenções constantes da alínea c, inciso III, da Tabela A do Decreto número 26.149, de 5 de janeiro de 1949 , os cabos torneados destinados ao fabrico de vassouras.