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Artigo 2º da Lei nº 2.235 de 18 de Junho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 200.000,00, para auxiliar às despesas com a realização do V Congresso Nacional de Jornalistas.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.235 /1954