Artigo 2º da Lei nº 2.235 de 18 de Junho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 200.000,00, para auxiliar às despesas com a realização do V Congresso Nacional de Jornalistas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.