Artigo 3º da Lei nº 2.230 de 14 de Junho de 1954
Concede a inclusão das Escolas de Engenharia e Faculdade de Arquitetura, do Instituto Mackenzie, de São Paulo, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.