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Artigo 3º da Lei nº 2.230 de 14 de Junho de 1954

Concede a inclusão das Escolas de Engenharia e Faculdade de Arquitetura, do Instituto Mackenzie, de São Paulo, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 2.230 /1954