Artigo 2º da Lei nº 2.230 de 14 de Junho de 1954
Concede a inclusão das Escolas de Engenharia e Faculdade de Arquitetura, do Instituto Mackenzie, de São Paulo, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ocorrer ao pagamento da subvenção ordinária, prevista nesta Lei, nos exercícios de 1953 e 1954.