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Artigo 3º da Lei nº 2.229 de 14 de Junho de 1954

Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Campinas, Estado de São Paulo, na categoria dos estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.229 /1954