Artigo 3º da Lei nº 2.229 de 14 de Junho de 1954
Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Campinas, Estado de São Paulo, na categoria dos estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.