Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 2.225 de 12 de Junho de 1954

Cria a Medalha Naval de Serviços Distintos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A concessão desta medalha far-se-á por decreto do Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Marinha, ouvidos os mais membros do Conselho da Ordem do Mérito Naval.