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Artigo 2º da Lei nº 2.221 de 9 de Junho de 1954

Estende os benefícios do Decreto-lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941, e institui o regime de benefícios de família aos segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aos empregados a serviço da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 2º

Ficam revogados o Decreto-lei nº 7.513, de 2 de maio de 1945 , e mais disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.221 /1954