Artigo 2º da Lei nº 2.221 de 9 de Junho de 1954
Estende os benefícios do Decreto-lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941, e institui o regime de benefícios de família aos segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aos empregados a serviço da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados o Decreto-lei nº 7.513, de 2 de maio de 1945 , e mais disposições em contrário.