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Lei nº 2.218 de 5 de Junho de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 321.048.000,00, para ocorrer ao pagamento dos cruzadores "Saint Louis" e "Philadelphia", adquiridos do Govêrno dos Estados Unidos da América.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 321.048.000,00 (trezentos e vinte e um milhões e quarenta e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento dos cruzadores "Saint Louis" e "Philadelphia", adquiridos do govêrno americano, e despesas necessárias ao recebimento dos citados navios, conforme a seguinte discriminação: Para pagamento, ao Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, pela aquisição dos cruzadores "Sant Louis" e "Philadelphia", realizada acôrdo com o Pacto de Defesa e Assistência Mútua (Mutual Defense Assistence Act of 1949) Us$ 8.450.000,00 que, ao câmbio de Cr$ 18,72, correspondem a (...)158.184.000,00

Subseção

Para despesas de recebimento, incluídas as relativas a pessoal Us$ 8.700.000,00 que, ao câmbio de Cr$ 18,72, correspondem a (...) 162.864.000,00

Total(...) 321.048.000,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Renato de Almeida Guillobel Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1954

Lei nº 2.218 de 5 de Junho de 1954