Artigo 6º da Lei nº 2.217 de 5 de Junho de 1954
Dispõe sôbre a revisão do contrato de arrendamento da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O deficit orçamentário das contas de operações ou custeio aprovado será incluído na proposta orçamentária do Ministério da Viação e Obras Públicas, rubrica serviços e encargos, e entregue em duodécimos pelo Tesouro Nacional.