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Artigo 6º da Lei nº 2.217 de 5 de Junho de 1954

Dispõe sôbre a revisão do contrato de arrendamento da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 6º

O deficit orçamentário das contas de operações ou custeio aprovado será incluído na proposta orçamentária do Ministério da Viação e Obras Públicas, rubrica serviços e encargos, e entregue em duodécimos pelo Tesouro Nacional.

Art. 6º da Lei 2.217 /1954