JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei nº 2.217 de 5 de Junho de 1954

Dispõe sôbre a revisão do contrato de arrendamento da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 da Lei 2.217 /1954