Artigo 14 da Lei nº 2.217 de 5 de Junho de 1954
Dispõe sôbre a revisão do contrato de arrendamento da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Estrada de Ferro de Jacuí é incorporada à Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, atendendo os têrmos do art. 1º do Decreto-lei número 5.471, de 10 de maio de 1943, para todos os efeitos desta Lei.