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Artigo 13 da Lei nº 2.217 de 5 de Junho de 1954

Dispõe sôbre a revisão do contrato de arrendamento da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 13

É o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais de Cr$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) e de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), destinados à cobertura dos deficits dos exercícios ferroviários de 1953 e de 1954, na Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, atendidas as disposições dos artigos 4º, parte final do 6º e 7º desta Lei.

Art. 13 da Lei 2.217 /1954