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Artigo 11 da Lei nº 2.217 de 5 de Junho de 1954

Dispõe sôbre a revisão do contrato de arrendamento da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 11

Permanecerão em pleno efeito as cláusulas do contrato vigente que não colidam com as estipulações desta Lei.