Artigo 11 da Lei nº 2.217 de 5 de Junho de 1954
Dispõe sôbre a revisão do contrato de arrendamento da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Permanecerão em pleno efeito as cláusulas do contrato vigente que não colidam com as estipulações desta Lei.