Artigo 1º da Lei nº 2.217 de 5 de Junho de 1954
Dispõe sôbre a revisão do contrato de arrendamento da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a rever o contrato de arrendamento da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, autorizado pela Lei nº 860, de 13 de outubro de 1949, em conformidade com as disposições da presente Lei.