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Artigo 2º da Lei nº 2.212 de 31 de Maio de 1954

Dispõe sôbre a aplicação do artigo 2º da Lei nº 705, de 16 de maio de 1949, por que se regula o provimento de cargos da carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.212 /1954