Artigo 2º da Lei nº 2.212 de 31 de Maio de 1954
Dispõe sôbre a aplicação do artigo 2º da Lei nº 705, de 16 de maio de 1949, por que se regula o provimento de cargos da carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.