Artigo 9º da Lei nº 2.210 de 28 de dezembro de 1909
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1910 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As disposições relativas aos favores concedidos ás sociedades de agricultura, no que respeita a isenções de direitos, franquia postal, etc., comprehendem tambem os congressos scientificos e industriaes e as exposições.