Artigo 4º da Lei nº 2.210 de 28 de dezembro de 1909
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1910 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Continúa em vigor a isenção de direitos aduaneiros, de que trato o n. 6 da rubrica XIII do art. 3º da lei nº 1.616, de 30 de dezembro de 1906 , referente aos clubs de regatas.