Artigo 28 da Lei nº 2.210 de 28 de dezembro de 1909
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1910 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Fica creado um sello de beneficencia do valor de 100 réis, annexo ao sello de consumo, por litro de cerveja e mais bebidas alcoolicas, em favor dos institutos de caridade e ensino profissional até agora auxiliados pelo jogo das loterias.