Artigo 26 da Lei nº 2.210 de 28 de dezembro de 1909
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1910 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Fica elevado a 10% a tolerancia a que se refere o art.108 do actual regulamento dos impostos de consumo para as differenças entre as quantidades de sal constantes do manifesto e as verificadas na descarga.