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Artigo 23 da Lei nº 2.210 de 28 de dezembro de 1909

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1910 e dá outras providencias.

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Art. 23

Os navios que entrarem nos portos da republica para receber mantimentos para bordo, refrescar, tomar carvão, arribados para desembarque de naufragos, passageiros ou pessoas da tripulação gravemente doentes, pagarão £ 2, como unico imposto.

Art. 23 da Lei 2.210 /1909