Artigo 23 da Lei nº 2.210 de 28 de dezembro de 1909
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1910 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os navios que entrarem nos portos da republica para receber mantimentos para bordo, refrescar, tomar carvão, arribados para desembarque de naufragos, passageiros ou pessoas da tripulação gravemente doentes, pagarão £ 2, como unico imposto.