Artigo 22 da Lei nº 2.210 de 28 de dezembro de 1909
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1910 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica supprimida a exigencia do despacho nas alfandegas da Republica das bagagens dos passageiros que se destinam ao exterior.