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Artigo 22 da Lei nº 2.210 de 28 de dezembro de 1909

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1910 e dá outras providencias.

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Art. 22

Fica supprimida a exigencia do despacho nas alfandegas da Republica das bagagens dos passageiros que se destinam ao exterior.

Art. 22 da Lei 2.210 /1909