Artigo 21 da Lei nº 2.210 de 28 de dezembro de 1909
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1910 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As taxas para as cartas de saude serão as seguintes: Para navios estrangeiros á vela ou a vapor) 10$000; Nacionaes (idem ) 5$000.