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Artigo 18 da Lei nº 2.210 de 28 de dezembro de 1909

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1910 e dá outras providencias.

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Art. 18

Permanece em vigor o art. 7º da lei nº 1.837, de 31 de dezembro de 1907 , reduzido a quatro mezes o prazo de 10 ahi concedido. O Presidente da Republica informará ao Congresso, em sua proxima reunião, da execução deste preceito legal.

Art. 18 da Lei 2.210 /1909