Artigo 14 da Lei nº 2.210 de 28 de dezembro de 1909
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1910 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O despacho livre de direitos e da taxa de expediente dos animaes destinados à reproducção e ao melhoramento das raças indigenas não depende de ordem prévia do ministro da Fazenda.