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Artigo 14 da Lei nº 2.210 de 28 de dezembro de 1909

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1910 e dá outras providencias.

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Art. 14

O despacho livre de direitos e da taxa de expediente dos animaes destinados à reproducção e ao melhoramento das raças indigenas não depende de ordem prévia do ministro da Fazenda.

Art. 14 da Lei 2.210 /1909