JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 2.210 de 28 de dezembro de 1909

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1910 e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Continuam em vigor o art. 9º da lei nº 1.616, de 30 de dezembro de 1906 , bem assim o art. 15 da lei nº 953, de 29 de dezembro de 1902 , estendida a sua disposição á Estrada de Ferro Oeste de Minas; o art. 6º da lei nº 1.144, de 30 de dezembro de 1903 , e o art. 13 da lei nº 1.616, de 30 de dezembro de 1906 , que manda prorogar o prazo de que trata o art. 20 da lei nº 1.144, de 30 de dezembro de 1903 .

Art. 13 da Lei 2.210 /1909