Artigo 1º da Lei nº 2.200 de 12 de Abril de 1954
Cria, em Diamantina, Estado de Minas Gerais, o Museu do Diamante e a Biblioteca Antônio Torres, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, em Diamantina Estado de Minas Gerais, o Museu do Diamante e a Biblioteca Antônio Torres, o primeiro subordinado a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o segundo a Biblioteca Nacional.