Artigo 2º da Lei nº 2.196 de 1º de Abril de 1954
Acrescenta novo item ao parágrafo único do art. 285 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre o serviço dos trabalhadores na movimentação de mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.