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Artigo 2º da Lei nº 2.196 de 1º de Abril de 1954

Acrescenta novo item ao parágrafo único do art. 285 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre o serviço dos trabalhadores na movimentação de mercadorias.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.