JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.196 de 1º de Abril de 1954

Acrescenta novo item ao parágrafo único do art. 285 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre o serviço dos trabalhadores na movimentação de mercadorias.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.196 de 1º de Abril de 1954